Esse mecanismo fortalece uma cultura de diálogo, prevenção de conflitos e segurança jurídica, beneficiando ambas as partes.

O que é a Conciliação Trabalhista Extrajudicial?

É um procedimento em que empregado e empregador, assistidos por advogados, firmam um acordo voluntário fora do processo judicial e, posteriormente, solicitam ao juiz trabalhista sua homologação.

O pedido é apresentado por petição conjunta, conforme artigos 855-B a 855-E da CLT.

Essa modalidade é especialmente relevante quando:

• A relação de trabalho já se encerrou.

• Existem verbas rescisórias pendentes.

• Há interesse mútuo em solução rápida, clara e segura.

• A empresa busca reduzir riscos futuros de ações trabalhistas.

Por que optar pela Conciliação Extrajudicial?

Benefício e Vantagem na prática

Rapidez; Reduz tempo de resolução, evitando processos longos.

Segurança Jurídica; A homologação judicial confere quitação legal sobre direitos acordados.

Redução de Custos; Evita despesas com litígios, perícias e audiências prolongadas.

Ambiente Não Conflituoso; Prioriza diálogo e transparência, preservando relações.

Previsibilidade; As partes sabem exatamente o que será pago e quitado.

Como funciona o procedimento?

1. Negociação entre as partes Conduzida com apoio jurídico, com clareza sobre direitos e valores.

2. Elaboração do acordo extrajudicial Documento detalhado com: valor a ser pago, prazo, forma de pagamento, e extensão da quitação.

3. Petição conjunta ao Judiciário Cada parte deve estar assistida por advogado distinto (ou por advogado comum com procurações específicas para tal).

4. Análise e homologação pelo magistrado O juiz pode: homologar integralmente, homologar parcialmente, ou indeferir se identificar vícios ou coerção.

O que deve constar para uma homologação segura?

Para evitar nulidades, o acordo deve ser:

• Livre e voluntário.

• Claro quanto aos valores e direitos quitados.

• Documentado com comprovação da rescisão.

• Coerente com a situação profissional da parte.

Além disso, recomenda-se:

✔ Detalhar os cálculos.

✔ Especificar se a quitação é total ou parcial.

✔ Prever multa por inadimplência.

✔ Prever meios de execução em caso de descumprimento.

Conciliação Extrajudicial não é renúncia de direitos

Um ponto essencial:

A Justiça do Trabalho não homologará acordos que representem:

• Fraude,

• Pressão sobre o trabalhador,

• Tentativa de camuflar verbas obrigatórias.

O acordo deve ser justo e equilibrado.

A Conciliação Trabalhista Extrajudicial é uma ferramenta estratégica que:

• reduz litígios,

• traz previsibilidade,

• preserva relações,

• e reforça a cultura de diálogo.

Empresas e trabalhadores ganham tempo, diminuem riscos e constroem soluções respeitosas e juridicamente seguras.

A Lei 13.467/2017 não apenas modificou a CLT ela abriu espaço para uma nova forma de relacionamento no ambiente laboral: mais consciente, cooperativa e eficaz.