O que é ODR? A Resolução de Disputas Online (ODR) consiste na aplicação de meios digitais à mediação, conciliação e arbitragem, permitindo que as partes resolvam conflitos sem presença física, utilizando plataformas seguras e certificadas.

A ODR não altera a essência dos métodos tradicionais — a voluntariedade, a confidencialidade e a imparcialidade continuam sendo princípios centrais —, mas incorpora a tecnologia como instrumento facilitador.

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 358/2020, regulamentou o uso de ferramentas tecnológicas para a autocomposição, legitimando a mediação e conciliação virtuais tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.

Por que a Mediação e Conciliação Digital ganham destaque? A ODR é uma resposta direta às necessidades de celeridade, eficiência e acessibilidade no mundo empresarial moderno.

Entre suas principais vantagens, destacam-se:

• Celeridade e economia: procedimentos realizados em ambiente digital reduzem tempo e custos logísticos.

• Flexibilidade geográfica: permite participação de partes localizadas em diferentes estados ou países.

• Segurança e rastreabilidade: todas as interações podem ser documentadas, gerando histórico do processo.

• Sustentabilidade e ESG: reduz deslocamentos e consumo de recursos, alinhando-se a práticas sustentáveis.

• Inovação jurídica: demonstra atualização contratual e aderência à cultura digital de governança corporativa.

Aplicações Práticas no Contexto Empresarial Empresas têm utilizado a ODR em contratos de prestação de serviços, parcerias comerciais, franchising e disputas contratuais complexas.

Para advogados e departamentos jurídicos, a mediação digital representa uma ferramenta de advocacia preventiva, que prioriza a solução antes do litígio.

Exemplo prático: em contratos de prestação de serviços de tecnologia, é comum prever uma cláusula de conciliação digital, determinando que eventuais divergências sejam resolvidas por meio de plataforma eletrônica administrada por uma câmara reconhecida.

Exemplo de Cláusula Contratual de Conciliação Digital

Cláusula de Conciliação Digital:

As partes acordam que quaisquer controvérsias oriundas deste contrato serão submetidas, inicialmente, à tentativa de conciliação digital, a ser conduzida por plataforma eletrônica segura, administrada por câmara especializada ou conciliador de comum acordo.

O procedimento observará os princípios da boa-fé, confidencialidade e autonomia da vontade das partes, podendo ser realizado por videoconferência ou meio tecnológico equivalente.

Essa cláusula simples garante previsibilidade, segurança e modernidade ao contrato, além de demonstrar a adoção de boas práticas de governança jurídica.

Desafios e Cuidados Necessários Apesar das vantagens, a mediação e conciliação digital exigem atenção a aspectos técnicos e jurídicos relevantes:

1. Proteção de dados pessoais — a ODR deve estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo confidencialidade e integridade das informações.

2. Segurança da informação — é essencial escolher plataformas certificadas, com criptografia e autenticação digital.

3. Formalização eletrônica — recomenda-se o uso de assinaturas digitais qualificadas (ICP-Brasil) para validade jurídica dos acordos.

4. Capacitação dos mediadores e conciliadores — profissionais devem possuir formação específica e domínio das ferramentas digitais.

5. Registro e arquivamento — as sessões podem ser gravadas (com consentimento) ou documentadas para fins probatórios.

ODR no Cenário Internacional A prática da ODR tem se expandido globalmente, impulsionada por organismos como a UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional), que vem desenvolvendo padrões internacionais para mediação digital.

Plataformas como Modria, Matterhorn e eBay ODR são exemplos de sistemas que já solucionam milhares de disputas comerciais online todos os anos, servindo de referência para o setor privado e para o Poder Judiciário brasileiro.

A mediação e conciliação digital não são apenas uma tendência — são uma realidade irreversível da resolução de conflitos no século XXI.

Empresas e advogados que incorporam a ODR em seus contratos e políticas internas ganham em agilidade, redução de custos e eficiência jurídica, fortalecendo sua imagem institucional e seu compromisso com a inovação.

Em um mundo corporativo cada vez mais digital e interconectado, resolver disputas com tecnologia é mais do que modernidade — é estratégia de negócios.